O objetivo do referido trabalho é analisar a tentativa industrial que ocorreu no Piauí e as concepções de modernidade contidas na instalação da “Fábrica União”, no início do século XX. A cidade de União faz parte do território do Estado do Piauí e adentra o século estudado com uma representação de “[…] solo fecundo de boas matas, próprias à cultura em grande escala de cereais e legumes, e mais ainda, excelente para a cultura do algodão, está a interessante cidade de União […] Pela sua posição topográfica, pelos seus recursos naturais, pela relativa facilidade de suas comunicações com o norte e sul do Estado, através da navegação fluvial, é uma das cidades mais florescentes e de um grande futuro para o Estado” (BAPTISTA, 1920, p. 113). O documento que caracteriza a cidade estudada foi redigido pelo Instituto Histórico e Geográfico do Piauí (IHGP), no ano de 1920 e demonstra a relevância da cidade pesquisada para o cenário Estadual. Tanto que houve incentivos estaduais para a instalação da “Fábrica União” com a Lei nº 692 promulgada em 9 de julho de 1912 que concedia privilégio ao unionense, Augusto Daniel por espaço de 20 anos, para o preparo de produtos de bananas, “farinha para a alimentação em geral, bananas passas, bananadas, vinagre, aguardente e álcool” (TERESINA, 1923, p. 272.) levando o governo do Estado a investir em “[…] aparelhos modernos, escritórios e agências […] para o preparo e comércio dos referidos produtos e exportação para os diversos municípios do Estado e fora dele” (PIAUÍ, 1912). Desta forma, argumentamos que os ideais de modernidade que permeavam o Brasil, no período, tenham contribuído para que os articulistas e administradores do espaço estudado sofressem interferências do contexto nacional ao tentar promover no território de União, por meio, de decisões oficiais medidas para implantar “artefatos de modernidade”, como a “Fábrica União”. Para os estudos sobre modernidade destacamos, HARDMAN (1988); BERMAN (2007); BAUMAN (1999), os autores apresentam a modernidade e suas ambivalências. Pois, “[…] entre um porto e outro […] homens e projetos podem simplesmente naufragar […] (HARDMAN, 1988, p. 100). Neste sentido, em União foi tentado “a fruticultura pelos processos científicos modernos. […] não deu o resultado desejado […] Conseguiu, porém, o atilado agricultor piauiense, provar que a ideia é ótima e a execução não é impossível. Lançou o gérmen da indústria, e permite que o valor do seu entusiasmo ainda exista em condições suficientes para reerguer o seu primitivo projeto” […] (BAPTISTA, 1920, p. 113). No decorrer das análises foi possível o diálogo dos teóricos elencados com as fontes documentais. Das quais citamos, a lei estadual nº 692 de 1912; o relatório do engenheiro Benjamim Baptista do IHGP escrito no ano de 1920 e o relatório da primeira exposição de produtos piauienses de 1923.
Palavras-chave: Piauí. República. Modernidade.