Novo Ensino Médio e BNCC: mais uma crise para o código disciplinar da História?

Autor(a) principal: Maria Auriene Cardoso
Co-autor(a): -

O presente trabalho é parte de uma pesquisa de mestrado, em desenvolvimento, que tem como objetivo identificar as mudanças e permanências no ensino de História no Ensino Médio, após a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Lei 13415/17, conhecida como “Novo Ensino Médio”. Será apresentada aqui uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o código disciplinar da História, pensado por Raimundo Cuesta Fernández (1997), como uma categoria capaz de integrar todas as características da disciplina escolar, como: conhecimento sui generis (CHERVEL, 1991), autônomo em relação à ciência de referência, gestado e transformado historicamente a partir de relações de poder e conflitos (GOODSON, 2018). Em suma, o código integra valores, conteúdos e práticas, que se transformam ao longo do tempo de acordo com os usos sociais, com os objetivos de escolarização e com os conflitos dos diversos grupos e/ou classes. Auxiliadora Schmidt (2012) enxerga quatro períodos cruciais do código disciplinar da História no Brasil: 1) construção do código disciplinar da História no Brasil (1838-1931); 2) consolidação do código disciplinar da História no Brasil (1931-1971); 3) crise do código disciplinar da História no Brasil (1971-1984); 4) reconstrução do código disciplinar da História no Brasil (1984). Com a aprovação da Lei 13415/2017, que flexibilizou o currículo do ensino médio, dividindo-o em base (disciplinas) e itinerários (Parte flexível), e que retirou a obrigatoriedade da maioria das disciplinas, incluindo a História, sendo substituídas apenas por “estudos e práticas”. No caso da História, aparece na BNCC (2018) diluída na área de “Ciências Humanas e Sociais Aplicadas”, onde não há mais objetivos e objetos de aprendizagem específicos da História, mas apenas “competências e habilidades” para a área. Retorna para a educação a ideia de tecnicismo, onde o conhecimento apenas “serve” quando pode ser útil ou aplicado, como aponta Maria Lima (2022). Em relação aos procedimentos metodológicos, a presente pesquisa foi feita a partir de estudo bibliográfico de autores como, Raimundo Cuesta Fernández, André Chervel, Ivor Goodson, Christian Laville, Circe Bittencourt, Selva Guimarães, Maria Auxiliadora Schmidt, Christian Laval e Maria Lima e análise dos documentos: Lei 13415/17, BNCC para o Ensino Médio (2018), Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Diretrizes curriculares para o Ensino Médio (DCNEM, CNE, 2018). Diante de todo esse cenário de mudanças, por força de lei, num processo apontado pela imensa maioria dos autores, que se dedicam ao estudo da educação e do ensino de História no Brasil, como antidemocrático, ilegítimo, ainda não é possível dizer que estamos diante de uma nova ruptura do código. Mas, certamente a diminuição da carga horária, fazendo com que os professores (as) lecionem outros componentes, a diluição dos conteúdos em uma grande área, implicaram em mudanças significativas, tanto nos valores, como nos conteúdos e certamente nas práticas dos professores (as). Mas também há resistências, dissociações e lutas pela revogação das mudanças, ainda em andamento.

 

Palavras-chave: Código disciplinar. Ensino de História. Novo Ensino Médio. BNCC.