Este trabalho analisa a Lei Federal nº 5.465, de 3 de julho de 1968, conhecida popularmente como “Lei do Boi”. Proposta pelo integrante do bloco ruralista, deputado Ultimo de Carvalho (ARENA/MG), a referida norma criou um sistema de reserva de vagas nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantidos pela União, a candidatos que comprovassem relação com a agropecuária. Essa relação era complexa, pois envolvia a posse ou propriedade da terra, a sindicalização rural, a residência em áreas assim definidas, além das relações de trabalho, tais como contratos de arrendamento. Promulgada durante o processo de modernização da agropecuária brasileira, a lei foi parte do projeto dos grupos dominantes agrários que combatiam a reforma agrária através de instrumentos diversos, tais como o crédito rural, a assistência técnica e a educação, elevada à elemento fundamental para a transformação do homem. Para entidades patronais, tais como a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e Confederação Rural Brasileira (CRB), o homem, qualificado pela educação, seria o objeto da reforma agrária, e não a terra. Nesse sentido, partindo dos referencias de Pierre Bourdieu, entendemos que tal discurso buscou a reprodução social dos grupos ligados à propriedade fundiária no quadro de intensas discussões sobre a necessidade da reforma agrária. Para tal fim, analisamos os beneficiários da “Lei do Boi” em uma das instituições destinatárias, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), e identificamos como a norma funcionou como mecanismo de reprodução social dos grupos privilegiados pela “modernização conservadora” da agropecuária: o latifúndio e a empresa rural.
Palavras-chave: Reforma agrária. “Lei do Boi”. Reprodução social.