Trabalhadores (as) da Companhia de Tecidos Paulista na Justiça do Trabalho: reivindicações de direitos a partir da CLT (1943-1944)

Autor(a) principal: Patrícia Camilla Souza de Moraes
Co-autor(a): -

Durante as décadas de 1930 e 1940 foram instituídas várias medidas de proteção ao trabalhador(a) urbano no Brasil. Essas medidas foram instituídas pelo governo Vargas após diversas manifestações da classe trabalhadora, que lutava por melhores condições de trabalho, como salário digno, mais segurança no local de trabalho e redução da jornada diária. Além de proteção ao trabalho da mulher e das crianças. Com a promulgação da CLT em 1943, esses operários finalmente tiveram a garantia de vários direitos trabalhistas, como carteira profissional de trabalho, férias, jornada diária de oito horas, salário mínimo e indenização por despedida injusta. Este trabalho é fruto de minha pesquisa do mestrado, no qual apresento algumas das principais demandas dos trabalhadores de um complexo industrial localizado em Pernambuco. Investigando de que forma esse operariado exigia o cumprimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. A Companhia de Tecidos Paulista (CTP), criada no início do século XX, chegou a ser uma das maiores fábricas em escala internacional na década de 1950, possuindo cerca de quinze mil operários(as) registrados(as) e cerca de oito mil sem registro. No entanto, a diretoria da Companhia continuou negar o pagamento de muitos direitos aos seus operários, mesmo após a promulgação da CLT, fazendo com que muitos recorressem à Justiça. As fontes principais utilizadas nesta pesquisa são os processos trabalhistas arquivados no LAHM-UFPE/TRT6 e documentos produzidos pela Delegacia de Ordem Política e Social de Pernambuco, a DOPS-PE. Somente no ano de 1955 é instalada a primeira Junta na cidade do Paulista, para atender as demandas crescentes dos trabalhadores têxteis de Paulista e de Igarassu (município vizinho). Entretanto, bem antes disso, já em 1943, os operários das Fábricas Paulista se mobilizavam em busca da garantia de seus direitos, através do ajuizamento de processos trabalhistas na Justiça Comum, via Comarca de Paulista ou de Igarassu. Na pesquisa, analisamos essas reclamações trabalhistas, que demonstram como a diretoria da CTP continuava a negar o pagamento de direitos trabalhistas mesmo após a promulgação da CLT. A documentação produzida pela DOPS-PE apresenta relatos de um discurso proferido pelo dirigente da Fábrica negando o pagamento do salário mínimo aos operários. Já os processos trabalhistas nos possibilitam entender melhor o funcionamento da Companhia, a partir dos relatos dos próprios trabalhadores sobre as jornadas de trabalho superiores a oito horas, o pagamento de salários por produção e abaixo do mínimo estabelecido na lei, o não pagamento de férias, entre outros. A importância da pesquisa reside no fato de que ao longo dos últimos anos nos deparamos cada vez mais com discursos que atacam a CLT, com a justificativa de que ela está obsoleta. Portanto, pensar a História dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, dar visibilidade às pessoas comuns enquanto atores sociais, homens e mulheres pobres, que encontraram no cotidiano formas de resistir, de exigir direitos, melhorias nas condições de vida e de trabalho, tem se tornado cada vez mais importante. Especialmente em um cenário de crescente precarização das formas de trabalho e de perda de direitos.

 Palavras-chave: História de trabalhadores. Justiça do trabalho. Consolidação das Leis Trabalhistas.